Municípios assumem responsabilidade por radiodifusão comunitária
Iara Falcão
Repórter da Agência Brasil
06/01/2005
Brasília — Desde a criação da lei da radiodifusão comunitária, em 1998, foram apresentados 40 Projetos de Lei (PL) na Câmara Federal para modificar a norma. Quatro deles já foram arquivados, e outros 36 continuam tramitando na casa legislativa, mas a maioria está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aguardando seu destino. Ainda tramitam na Câmara uma Proposta de Emenda Constitucional e um Projeto de Decreto Legislativo.
Grande parte dos projetos trata do direito de veicular publicidade e alguns propõem a anistia dos que infringiram a lei 4.117/62 e dos que foram incriminados com base no artigo 183 da Lei Geral das Telecomunicações. O PL 796/03, dos deputados Adão Pretto (PT-RS) e Edson Duarte (PV-BA), por exemplo, vai mais além e pede a revogação do artigo 70 do antigo código de telecomunicações.
Em contrapartida, outros projetos agravam ainda mais as penalidades, como o PL 3.225/00, do deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF), que torna inafiançável o crime de instalação ou utilização de telecomunicações em desacordo com o previsto na Lei nº 4.117/62.
Em nível municipal, uma idéia do juiz federal aposentado Paulo Fernando Silveira virou projeto de lei na Câmara Municipal de São Paulo. A proposta municipaliza a competência sobre rádios comunitárias, o que hoje é tarefa da União. Apresentado pelos vereadores Carlos Neder (PT) e Ricardo Montoro (PSDB), o PL 145/01 ainda não foi votado.
Segundo o juiz Paulo Silveira, outros municípios já adotaram o sistema: São Gonçalo, no Rio de Janeiro, Campinas e Santo André, em São Paulo, e Montes Claros, em Minas Gerais. Para Silveira, tirar da União a competência sobre rádios comunitárias ajudará na transparência das concessões. "No município, o nosso olho vê quem está ganhando a rádio e porquê. É o controle da população. A fiscalização da população é muito mais importante do que a fiscalização do tipo Anatel-Polícia Federal", enfatiza.
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