Leis permitem prisão de até quatro anos para responsáveis por rádios sem licença
Iara Falcão
Repórter da Agência Brasil
06/01/2005
Brasília — De acordo com a legislação em vigor, ter uma rádio comunitária clandestina funcionando pode dar cadeia. Um dos principais dispositivos usados nessas situações é o artigo 70 da lei 4.117/62, antigo Código de Telecomunicações, que foi modificado pelo decreto 236 em 1967, durante o regime militar. O artigo considera crime a instalação ou a utilização de telecomunicações fora do que especifica a lei, o que incluiria as rádios comunitárias sem licença. Pela infração, os responsáveis pelas rádios podem ser presos por um ou dois anos.
Representantes dos movimentos sociais consideram que a lei trata representantes comunitários como criminosos. "Um crime é você matar uma pessoa, é você roubar, assaltar. Agora, cometer uma irregularidade porque não tem uma autorização e por isso ir para a cadeia, ou ser acusado de formação de quadrilha é, no mínimo, um exagero", afirma Dioclécio Luz, escritor e membro do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal.
Em 1997, criou-se uma nova Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), que aumenta a punição dada pelo artigo 70 da lei 4.117/62: o artigo 183 da LGT pune com dois a quatro anos de prisão quem "desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação". Segundo o superintendente de fiscalização e radiofreqüência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Edílson Ribeiro dos Santos, ainda que a LGT não esteja entre as normas citadas pela legislação específica da radiodifusão comunitária, é utilizada por normatizar o uso do espectro de radiofreqüência, pelo qual a Anatel é responsável.
O superintendente da Anatel adverte que o próprio Código do Processo Penal pode ser usado também para incriminar os responsáveis pelas rádios não autorizadas, e nesse caso nem é preciso aviso prévio. "Literalmente, não precisa fazer a notificação. Como é um ato delituoso, e sendo em flagrante, qualquer do povo pode até dar voz de prisão", declara. O juiz Francisco de Assis Betti, da 9a Vara Federal de Belo Horizonte, atesta: "Prisão em flagrante independe de mandado".
As rádios comunitárias autorizadas também não estão livres de penalidades. Podem receber advertências, multas, interrupção do serviço e até revogação da autorização. Várias leis podem servir de base para a Polícia Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em suas ações contra essas rádios comunitárias. Infrações contra a lei 9.612 e o decreto 2.615, ambos de 1998, que especificam o funcionamento das rádios comunitárias, estipulam várias regras como alcance restrito a um quilômetro, potência máxima de transmissão de 25 watts, proibição de publicidade e formação de rede, entre outros pontos.
|