Maior entrave à liberação de comunitárias é preenchimento de formulário, diz Ministério
Fabrício Ofugi
Repórter da Agência Brasil
06/01/2005
Brasília — O principal entrave para a concessão da licença de funcionamento a uma rádio comunitária está no preenchimento dos formulários de petição, afirma o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Sérgio Luiz de Moraes Diniz. "As pessoas não conseguem fazer a correção que a legislação exige", diz. "Mesmo o pessoal de capitais, com nível mais elevado", possui dificuldades no preenchimento ou dificuldades jurídicas.
Atualmente, o Ministério das Comunicações, órgão que emite as licenças, exige 16 documentos para iniciar o processo de outorga de uma rádio comunitária, como CNPJ, ata de constituição da entidade, estatuo social registrado, comprovante de naturalidade brasileira e de endereço dos diretores e manifestação de apoio à iniciativa, entre outros.
Sobre os critérios de seleção em relação à associação ou fundação que terá direito a uma rádio comunitária, o secretário considera as manifestações de apoio como fator determinante. "Quem apresenta o maior número de manifestações de apoio será contemplado", afirma. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem apoiar essas entidades, e Diniz afirma que são essas manifestações as responsáveis pelo "embate entre as entidades".
Sérgio Diniz afirma que o preenchimento incorreto dos formulários gera ainda um custo à União, porque é preciso informar às entidades que o documento está errado. Assim, o ministério envia correspondências registradas, o que resulta em gastos. Para Diniz, toda essa burocracia contribui para o desestímulo em criar uma rádio comunitária.
Para acabar com o problema do preenchimento dos formulários, Sérgio Diniz afirma que há um grupo de trabalho que discute o assunto e que uma conferência nacional será produzida em 2005. Além de cartilhas e manuais para auxiliar esse preenchimento, o secretário diz que a facilidade no processo de abertura das rádios comunitárias também será discutida na conferência, onde ainda serão discutidas mudanças na própria legislação.
Desde 1998, quando foram criadas as normas que regulam as rádios comunitárias, até o último relatório divulgado, de 30 de agosto de 2004, o Ministério das Comunicações autorizou o funcionamento de 2.197 rádios comunitárias. Até 17 de dezembro de 2004, havia ainda 8.388 processos em andamento no Ministério.
Para conhecer os formulários, acesse a página do Ministério das Comunicações em: http://www.mc.gov.br/rc/formularios
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