Entenda o que são as rádios comunitárias no Brasil
Fabrício Ofugi
Repórter da Agência Brasil
06/01/2005
Brasília — As emissoras consideradas legalmente como "rádios comunitárias" no Brasil foram definidas em 1998 pela lei 9.612, regulamentada pelo decreto 2.615, do mesmo ano. De acordo com o texto, a Radiodifusão Comunitária, também chamada de RadCom, é "um serviço de radiodifusão sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, outorgado a associações comunitárias e sem fins lucrativos". Ou seja, são estações de rádio que transmitem informações, serviços e promovem a integração nas comunidades.
O secretário-geral da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e coordenador do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Celso Augusto Schroder, entretanto, considera que, apesar de a lei de RadCom ter surgido a partir do FNDC, um movimento criado em 1991 por entidades da sociedade para discutir a comunicação no Brasil, ela atende basicamente "aos interesses das grandes rádios e dos grandes proprietários de mídia no Brasil".
Ele lembra que a idéia de regulamentação das rádios comunitárias tinha o objetivo de protegê-las. No entanto, "a lei vem restritiva" e, por exemplo, o "alcance das rádios comunitárias foi muito limitado e muito diminuído na sua potencialidade". Assim, segundo Schroder, a função de "proporcionar voz às comunidades" e incentivar a produção cultural não é correspondida pelo modelo de RadCom instalado por lei.
O coordenador jurídico da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), Joaquim Carvalho, também diz que essa legislação não representa a realidade das rádios no Brasil. Entre as críticas, a Abraço (que faz parte do FNDC) não concorda com a delimitação de um único ou mesmo poucos canais de freqüência na FM para as rádios. "As rádios comunitárias têm que ser livres e colocadas em todo o dial, independente de um número único de canal, conforme a necessidade de cada comunidade", diz Carvalho. Ele acrescenta que, além de ampliar o espaço para que mais rádios funcionassem, o aumento de canais evitaria a interferência entre rádios em municípios próximos ou, até mesmo, numa mesma cidade.
O limite de alcance das rádios (um quilômetro de raio) e a restrição da potência em 25 watts – art. 6 e 5 do decreto 2.615/98, respectivamente – são outras restrições criticadas pela Abraço. Joaquim Carvalho entende que esse raio de alcance deve ser ampliado, assim como o limite de potência. "Não há condições nos municípios maiores de conseguir manter potência de 25 watts pra atender qualquer comunidade", afirma. Ele explica que na cidade de São Paulo, por exemplo, essa potência não atende a uma quadra sequer.
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